Cuidados na hora da compra de produtos de beleza

É evidente de que uso de produtos de beleza aumentam a estima de qualquer mulher, pois quem não gosta de se sentir bonita? Mas antes de buscar a beleza a qualquer custo é preciso muito cuidado na hora da compra de cosméticos e artigos de uso pessoal, como shampoos, condicionadores, desodorantes, cremes e outros.

Na hora da compra, preste atenção no estado das embalagens dos produtos, que devem estar limpos e intactos. Além disso, é muito importante de que possua registro junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária),vinculada ao Ministério da Saúde.

O número cadastro junto à Agência inicia com dois dígitos, sendo que pode ser composto de até traze números. No caso dos produtos com menor risco ao organismo não possuem esse número, mas a Agência os registram com a informação: REs 335/99 ou REs 343/05, além de informar seu número que indica a autorização da empresa para funcionar.

Recentemente, os consumidores conquistaram mais uma vitória: no dia 18 de maio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que a Anvisa deve exigir que as empresas fabricantes de cosméticos e produtos de higiene pessoal adotem a nomenclatura em português em suas fórmulas indicadas nas embalagens.

A decisão do Tribunal foi tomada depois de uma ação judicial promovida pelo Ministério Público Federal, por causa de reclamações de consumidores. Dentre os fatos alegados pela ação, o desconhecimento do que vem no produto pode prejudicar a saúde do consumidor.

Desde 2005 esses produtos usavam a Nomenclatura Internacional de Ingredientes de Cosméticos (INCI), conforme uma norma expedida pela mesma Anvisa. Mas os ingredientes informados eram escritos somente em inglês o que dificultava o entendimento da maioria dos consumidores brasileiros, e ainda violava o que está expresso no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC deixa bem claro de que os produtos devem oferecer informações claras em português, e o MPF não considerou o INCI suficiente para atender as necessidades do consumidor. De acordo com o procurador do MPF, os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não atendiam as observações do CDC.

Por isso, caso você tenha alguma reação alérgica devido ao uso de algum desses produtos, cabe fazer uma reclamação formal junto à empresa, a sites de defesa do consumidor, como o reclame aqui (www.reclameaqui.com.br), Procon (www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.aspe)  até mesmo judicialmente no Juizado Especial Cível, nos fóruns estaduais.

Artigo escrito por Selma Isis

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